segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

AS ONZE ILHAS DA NAÇÃO

Já se comentou e já se disse que temos onze constituições Federais, uma vez que cada membro do STF - Supremo Tribunal Federal a intepreta ao seu modo pensar, quando é convocado para decidir e opinar sobre os mais variados temas. Nas últimas horas, mais uma vez, nós os pobres mortais insignificantes deste país, assistimos a outro espetáculo desse nível. Somos mais uma vez submetidos a esse tipo de sobressalto.

A questão central; a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado. Afirmou, em certo trecho um dos ministro justificando o seu voto: “ para salvaguardar os interesses maiores da nação” e  mais adiante: -“a Constituição guarda ainda, muitos resquícios da ditadura” ...como?

Assistimos nessas sessões do Supremo, a uma disputa de bancada, uns de um lado outros do outro lado, disputando holofotes da TV, num ativismo judicial e político como nunca se imaginou. Alguém já viu um ministro convencer o outro a mudar de ideia, alterar o seu voto? após convencer-se  que o outro colega é que está certo? Afinal, não se trata de um colegiado discutindo questões sob o ponto de vista constitucional?  

Os Tribunais Superiores têm a função de pacificar a jurisprudência, ser um farol, mostrar como deve se comportar e agir toda a sociedade, sob o ponto de vista das teses jurídicas. Não é um colegiado que deveria, por princípio, se harmonizar? não é o que se ver, são 11 ilhas bem sectárias. Cada um convencido da sua tese, ouve o colega, sua argumentação, mas não para aprender, para se auto-avaliar, colher dos argumentos do outro, os elementos necessários para avaliar o seu voto, a sua posição. É aquela velha cantilena: “ele está certo, mas não vou mudar o meu voto, seria reconhecer minha incapacidade, afinal, no final eu vou ter que rebater de qualquer maneira...”

Aprendi, convivendo com o Dr. José Aranha, assessor jurídico na Prefeitura de Caicó, uma lição: as leis quando são claras na sua literalidade, não se pode alterá-las, pois não dão margem para interpretações diversas.

É o caso do artigo 57 da CF quando se trata da questão da reeleição das mesas da Câmara e do Senado, o texto diz: “ O Congresso Nacional reunir-se-á  anualmente na capital federal de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro”. Aí diz o parágrafo IV:

 – “ cada uma das Casas, reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O texto é claro, é expresso, é literal. Não abre precedentes para dúvidas. Fora disso é costurar e remendar ao mesmo tempo.

     foto de arquivo

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