Já se comentou e já se disse que temos onze constituições Federais, uma vez que cada membro do STF - Supremo Tribunal Federal a intepreta ao seu modo pensar, quando é convocado para decidir e opinar sobre os mais variados temas. Nas últimas horas, mais uma vez, nós os pobres mortais insignificantes deste país, assistimos a outro espetáculo desse nível. Somos mais uma vez submetidos a esse tipo de sobressalto.
A questão central; a recondução dos
presidentes da Câmara e do Senado. Afirmou, em certo trecho um dos ministro
justificando o seu voto: “ para
salvaguardar os interesses maiores da nação” e mais adiante: -“a Constituição guarda ainda, muitos resquícios da ditadura” ...como?
Assistimos nessas sessões do Supremo, a
uma disputa de bancada, uns de um lado outros do outro lado, disputando holofotes
da TV, num ativismo judicial e político como nunca se imaginou. Alguém já viu
um ministro convencer o outro a mudar de ideia, alterar o seu voto? após convencer-se
que o outro colega é que está certo? Afinal,
não se trata de um colegiado discutindo questões sob o ponto de vista
constitucional?
Os Tribunais Superiores têm a função de
pacificar a jurisprudência, ser um farol, mostrar como deve se comportar e agir
toda a sociedade, sob o ponto de vista das teses jurídicas. Não é um colegiado
que deveria, por princípio, se harmonizar? não é o que se ver, são 11 ilhas bem
sectárias. Cada um convencido da sua tese, ouve o colega, sua argumentação, mas
não para aprender, para se auto-avaliar, colher dos argumentos do outro, os
elementos necessários para avaliar o seu voto, a sua posição. É aquela velha
cantilena: “ele está certo, mas não vou
mudar o meu voto, seria reconhecer minha incapacidade, afinal, no final eu vou
ter que rebater de qualquer maneira...”
Aprendi, convivendo com o Dr. José
Aranha, assessor jurídico na Prefeitura de Caicó, uma lição: as leis quando são claras na sua
literalidade, não se pode alterá-las, pois não dão margem para interpretações diversas.
É o caso do artigo 57 da CF quando se
trata da questão da reeleição das mesas da Câmara e do Senado, o texto diz: “ O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente na capital federal de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro”. Aí diz o parágrafo
IV:
– “ cada uma das Casas, reunir-se-á em sessões
preparatórias a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para
a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de dois anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
O texto é claro, é expresso, é literal. Não abre precedentes para dúvidas. Fora disso é costurar e remendar ao mesmo tempo.
foto de arquivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário