domingo, 28 de fevereiro de 2021

UM CENTÍMETRO FAZ A DIFERENÇA

 Brasileiro não veio para explicar e sim, para confundir:

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a valer em 12 de abril, determina mudanças importantes na Lei da Cadeirinha para o transporte de crianças no carro. De acordo com o novo texto do CTB, a Lei da Cadeirinha aumenta de sete para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente com o uso do utensílio.

A exceção são as crianças que já atingiram altura de 1m45cm antes dos 10 anos. (altura acima dessa, um centímetro  é um infrator). Como o guarda vai medir com certeza absoluta essa diferença?

Dúvidas surgidas antes da aprovação:

O condutor deveria conduzir no veículo (obrigatoriamente, claro) uma fita métrica de precisão? Um atestado juramentado de medico pediatra que a criança tem a altura limite? E outras baboseiras que não vale a pena citar.

Nesses casos, segundo o novo CTB, a Lei da Cadeirinha determina que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com o cinto de segurança do automóvel. Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerada infração gravíssima. Um centímetro !!!

As cadeirinhas infantis são usadas porque os cintos de segurança dos carros são projetados para adultos e não protegem adequadamente quem tem menos de 1m45cm. Elas também são mais eficazes do que o cinto. Enquanto ele evita metade das mortes, as cadeirinhas podem alcançar um índice de até 90%, dependendo do tipo. Que tipo?


 

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