Brasileiro não veio para explicar e sim, para confundir:
O novo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a valer em 12
de abril, determina mudanças importantes na Lei da Cadeirinha para o transporte de crianças no carro. De acordo
com o novo texto do CTB, a Lei da Cadeirinha aumenta de sete para 10 anos a
idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente com o uso do
utensílio.
A exceção
são as crianças que já atingiram
altura de 1m45cm antes dos 10 anos. (altura
acima dessa, um centímetro é um infrator). Como o guarda vai medir com certeza absoluta essa diferença?
Dúvidas surgidas antes da aprovação:
O condutor deveria conduzir no
veículo (obrigatoriamente, claro) uma fita métrica de precisão? Um atestado
juramentado de medico pediatra que a criança tem a altura limite? E outras baboseiras que não
vale a pena citar.
Nesses casos, segundo o novo CTB,
a Lei da Cadeirinha determina que elas podem ser transportadas no banco
traseiro do veículo com o cinto de segurança do automóvel. Quem for flagrado
descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerada infração gravíssima. Um centímetro !!!
As
cadeirinhas infantis são usadas porque os cintos de segurança dos carros são
projetados para adultos e não protegem adequadamente quem tem menos de 1m45cm.
Elas também são mais eficazes do que o cinto. Enquanto ele evita metade das
mortes, as cadeirinhas podem alcançar um índice de até 90%, dependendo do tipo.
Que tipo?
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