Perguntas aleatórias em busca de respostas.
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Sabemos que a função das vacinas no organismo humano é
estimular o sistema imunológico na produção de anticorpos, a partir de uma
amostra enfraquecida ou inativa do agente causador da doença a ser evitada.
Quem já
contraiu o vírus pode tomar a vacina sem sofrer sequelas?
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Sabendo
que as vacinas podem ser conceituadas como intervenções, de caráter preventivo,
o que pode acontecer com quem já tem anti-corpos e tomar a vacina?
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Por
que uma das cláusulas contratuais dos
laboratórios (sem distinção de nacionalidade), se isentam e informam que “não se responsabiliza por quaisquer
danos ou sequelas à saúde das pessoas que porventura venham receber as doses das vacinas produzidas
por esses mesmos laboratórios? ” Quem se responsabilizaria por isso? O governo? A OMS?.
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Quem
pode ter sido acometido do vírus e não manifestou qualquer sintoma, pode ser
vacinado?
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Como
podemos ser obrigados a receber uma vacinação sem comprovação de que realmente é
eficaz e funciona?
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Se
o Código Civil Brasileiro afirma que ninguém é obrigado a receber tratamento
contra a sua vontade que possa pôr em risco sua saúde e sua vida?
A melhor forma não seria a manifestação da vontade do
paciente através de um termo de consentimento?
(Após o paciente, ter recebido todas as informações e sanadas
todas as dúvidas sobre os procedimentos terapêuticos e diagnósticos, manifeste
seu consentimento ao médico para que sejam realizados?).
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